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(DOC. VP 142.6050.2003.7000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103 (com a redação da Lei 10.839/2004). Pedido de renúncia de benefício (desaposentação). Não incidência. Matéria pacificada pela seção competente. Prejudicial afastada. Julgamento da matéria remanescente.

«1. A Primeira Seção fixou, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, a compreensão de que não incide a decadência prevista no caput do Lei 8.213/1991, Lei 10.839/2004, art. 103, com a redação, sobre os pedidos de renúncia à aposentadoria (desaposentação), conforme RESP 1.348.301/SC (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, sessão do dia 27/11/2013, ainda não publicado). 2. Acolhidos os Embargos de Declaração com efeito modificativo e afastada a prejudicial d

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