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(DOC. VP 142.6050.2003.5500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Complementação de aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei estadual. Súmula 280/STF. Violação a Súmula. Apreciação inviável. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 5º e 6º, § 2º, da LICC; e CLT, art. 453), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A verificação

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