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(DOC. VP 142.6050.2003.2600)

STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Policiais rodoviários federais. Tempo de curso de formação. Arts. 20, 26, 219, § 5º, 269, IV, 467, 468, 604 e 741 do CPC/1973. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CCB, art. 172. CCB/2002, art. 202. Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535.

«1. A alegação de ofensa aos arts. 20, 26, 219, § 5º, 269, IV, 467, 468, 604 e 741 do Código de Processo Civil; aos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º; ao CCB/1916, art. 172; ao CCB/2002, art. 202; ao Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º; e aos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do pre

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