(DOC. VP 142.6050.2002.9900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Indenização por acidente do trabalho. Improcedência fundada em laudo pericial. CPC/1973, art. 131. Súmula 7/STJ. Embargos declaratórios. Pretensão de revaloração da prova. Impossibilidade. Não ocorrência dos vícios do art. 535 CPC/1973.
«1. Diferentemente do que sustenta o recorrente, a perícia médica não concluiu pela existência de incapacidade laboral. Ao revés, o laudo expressamente afirmou inexistir prejuízo à capacidade laborativa do autor, conforme constou do acórdão de origem (fl. 100). 2. Logo, a conclusão firmada pelo Tribunal de origem na soberana apreciação da prova produzida está de acordo com o art. 131 CPC/1973, não sendo caso da excepcional intervenção corretiva do STJ na valoração da prova,
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