(DOC. VP 142.6050.2000.0000)
STJ. Questão de ordem. Ação de improbidade administrativa. Réus desembargadores de trt. Competência das instâncias ordinárias. Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal. Reformulação do entendimento da Corte Especial do STJ. Devolução dos autos à origem.
«1. «A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade» (AgRg na Rcl 12.514/MT/STJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 26/09/2013). 2. Questão de ordem resolvida com a determinação de devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que se julgue as apelações
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