(DOC. VP 142.6032.6000.9600)
STJ. Processual civil. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Prova da miserabilidade. Necessidade. Súmula 481/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. «Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais» (Súmula 481/STJ). 2. Da análise dos autos, concluiu a Corte de origem que a associação não faria jus ao benefício da justiça gratuita. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, inviável na via estreita do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/
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