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(DOC. VP 142.5855.7024.5400)

TST. Adicional noturno.

«Não se constatam as violações apontadas, visto ter o Regional se baseado na prova testemunhal para manter a sentença que, ao deferir o adicional noturno, consignou a jornada do reclamante sendo das 6h às 18h, em uma semana, e das 18h às 06h na semana seguinte. Recurso de revista não conhecido.»

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