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(DOC. VP 142.5855.7023.6400)

TST. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido na recepção de voz humana. Atividade não classificada como insalubre na NR 15 da Portaria 3.214/78.

«Trata-se de recurso de revista interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que seu cabimento restringe-se à demonstração de violação da Constituição Federal e de que foi contrariada súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST. Assim, não há como se analisar as alegações de que foram violados os CLT, art. 189 e CLT, art. 190, contrariadas orientações jurisprudenciais da SBDI-1, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso

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