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(DOC. VP 142.5855.7021.6200)

TST. Frutos percebidos na posse de má-fé.

«Decisão regional em conformidade com a Súmula 445 desta Corte, que estabelece que «a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Recurso de revista não conhecido.»

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