(DOC. VP 142.5855.7021.5100)
TST. Horas extraordinárias. Apresentação parcial dos controles de ponto. Ônus da prova. Súmula 338, I, desta corte.
«Deve ser considerada válida a jornada apontada na inicial no que se refere ao período em que não foram apresentados os controles de jornada, uma vez que era ônus do empregador tal apresentação, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»
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