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(DOC. VP 142.5855.7016.5200)

TST. Horas extraordinárias. Abatimento. Valores pagos. Dedução global.

«A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº415 da SBDI - 1. Recurso de revista conhecido e provido.»

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