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(DOC. VP 142.5855.7015.2700)

TST. Recurso de revista em demanda submetida ao rito sumaríssimo. Não conhecimento do recurso ordinário tempestivamente interposto. Devolução dos autos à secretaria do Tribunal Regional após o prazo fixado em lei.

«A atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a devolução dos autos retirados da Secretaria do Tribunal, após o transcurso do prazo recursal, não implica, por si só, o não conhecimento do recurso, haja vista que, da dicção do CPC/1973, art. 195, extrai-se apenas penalidade de cunho disciplinar. Assim, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, em virtude de a devolução dos autos à Secretaria do TRT ter ocorrido

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