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(DOC. VP 142.5855.7011.9600)

TST. Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/70. Arts. 389, 404 e 944 do Código Civil. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305 deste Órgão uniformizador. 2. Havendo regência legal específica a regular a matéria, não há como se admit

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