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(DOC. VP 142.5855.7011.8700)

TST. Pedido de demisão. Validade. Contrato de trabalho existente há mais de um ano. Ausência de homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.

«1. O CLT, art. 477, parágrafos 1º e 3º estabelece, como condição de validade do ato de rescisão dos contratos de emprego vigentes há mais de um ano, a obrigatoriedade da assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho ou, na ausência destes, do representante do Ministério Público ou, ainda, onde houver, do Defensor Público e do Juiz de Paz. 2. A assistência prestada no caso de pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço constitui f

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