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(DOC. VP 142.5855.7003.7500)

TST. Indenização pecuniária. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Frutos na posse de má-fé.

«A questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte consoante o entendimento da Súmula 445: «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Assim, a consonância da decisão recorrida com o citado verbete sumular inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice dos

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