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(DOC. VP 142.5855.7003.0200)

TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de depoimento do reclamante.

«O convencimento do juízo foi formado a partir das provas existentes nos autos. Considerando que ao juiz compete a condução do processo, incumbindo-lhe deferir ou não certa prova, até mesmo negar a produção de diligências protelatórias desnecessárias, nos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 400 e 796 da CLT, não há de falar em cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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