(DOC. VP 142.5855.7002.7800)
TST. Diferenças salariais. Normas coletivas pertinentes aos empregados da Brasil telecom s.a.
«O deferimento de diferenças salariais ao autor, em razão das normas coletivas aplicáveis aos empregados da Brasil Telecom S.A. (anterior denominação da OI S.A.) decorreu do reconhecimento de fraude na terceirização de atividade fim, a justificar o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Brasil Telecom S.A.). Assim, delimitado pelo eg. Tribunal Regional, soberano na análise da prova, o reconhecimento de vínculo do autor diretamente com a 1ª re
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