(DOC. VP 142.5855.7000.0300)
TST. Ilegitimidade passiva ad causam (alegação de violação dos arts. 7º, XXXIV da CF/88, Lei 7.418/95, Decreto 95.247/74, arts. 18, 19 e 20 Lei 8.630/93; e Lei 9.179/1998, art. 4º, 5º e 7º; arts. 186, 187 e 927 do CCB/02).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
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