(DOC. VP 142.5855.7000.0100)
TST. Recurso de revista. Deferenças de complementação de pensão. Norma aplicável. (contrariedade às Súmulas nºs 51, I, e 288).
«Nos termos, respectivamente, das Súmulas nºs 51, I, e 288 desta Corte, «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento», e «A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito». Recurso de revista
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