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(DOC. VP 142.5854.9022.6200)

TST. Recurso de revista do reclamado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde.

«A aposentadoria por invalidez é devida enquanto perdurar a condição do trabalhador como incapacitado. Ela não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de sua suspensão, conforme estabelece o CLT, art. 475. Ainda que ocorra a sustação temporária das principais obrigações do contrato de trabalho, em relação às partes (a prestação do trabalho e o pagamento de sua correspondente contraprestação, respectivamente), o contrato, em si mesmo, permanece íntegro. Assim, ha

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