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(DOC. VP 142.5854.9020.3300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entende aplicável, no processo do trabalho, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. 2. Aparente violação do CF/88, CLT, art. 5º, LIV, nos moldes, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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