(DOC. VP 142.5854.9014.8700)
TST. Dedução de valores pagos sob o mesmo título.
«O Regional entendeu que a dedução dos valores pagos a título de horas extras e sob as rubricas «REPOUSO REMUN. S/ VARIÁVEIS» e «INT REF NÃO CONCEDIDO» não pode ser global, e sim limitada ao mês de apuração. O posicionamento do Regional não contrariou as Súmulas nºs 18 e 48 do TST nem violou a literalidade do CLT, art. 767, os quais apenas consignam que a compensação é matéria de defesa, deve ser arguida em contestação e limitada às dívidas de natureza trabalhista. Por s
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