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(DOC. VP 142.5854.9010.8200)

TST. Recurso de revista. Petrobras. Arguição de incompetência do Juiz singular do trabalho. CLT, art. 678.

«No presente caso, o Juízo sentenciante analisou a validade dos acordos coletivos por se tratar de questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, ou seja havia uma questão pertencente a outra relação a qual surge como um antecedente lógico da relação controvertida. A apreciação de questão prejudicial decidida incidentalmente no processo encontra suporte no CPC/1973, art. 469, inciso III, pois dado o seu caráter incidental, produzirá efeitos somente nos presentes autos.

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