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(DOC. VP 142.5854.9008.5900)

TST. Responsabilidade solidária.

«O Regional dirimiu a controvérsia à luz dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil. Dessa forma, não se visualiza ofensa à literalidade do CCB, art. 265. Não há falar em contrariedade à Súmula 331/TST, V, pois foi declarada a responsabilidade solidária da recorrente, e não a subsidiária. Recurso de revista não conhecido.»

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