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(DOC. VP 142.5854.9008.5600)

TST. Benefício de ordem.

«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se posiciona no sentido de que a execução dos bens dos sócios ou da responsável subsidiária, tomadora dos serviços, está no mesmo nível de responsabilidade, inexistindo direito a que sejam penhorados primeiro os bens dos sócios da prestadora dos serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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