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(DOC. VP 142.5854.9003.4700)

TST. Recurso de revista do reclamante. Matérias remanescentes. 1. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de complementação da prova pericial.

«O juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 765, e, ainda, conforme o art. 130, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Evidenciando-se que o laudo pericial continha elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, a rejeição do pedido de respostas a quesitos complementares da perícia não configura cerceamento de defesa. Recurso de revista não conhecido.»

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