(DOC. VP 142.5854.9000.3500)
TST. Responsabilidade subsidiária. Ordem de execução.
«O inadimplemento da obrigação pelo devedor principal autoriza, contra ele, iniciar-se imediatamente a execução, desde que o devedor subsidiário participe da relação processual e figure no título executivo judicial. Tal entendimento jurisprudencial tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nessa premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes. Recurso de revista conhecido e não provido.»
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