(DOC. VP 142.5854.9000.2300)
TST. CPC, art. 475-O. Levantamento do depósito de até sessenta salários-mínimos. Faculdade conferida ex officio pelo trt.
«In casu, o Tribunal Regional facultou, ex officio, ao reclamante o levantamento do depósito de até sessenta salários-mínimos, sem que o autor tenha pedido o mencionado benefício. O inciso I do CPC/1973, art. 475-Odispõe que a execução provisória da sentença flui por iniciativa do exequente. Ademais, para aplicar a exceção de que trata o § 2º do inciso I do CPC/1973, art. 475-O, no tocante à dispensa de caução para o levantamento de importância de até sessenta salários-míni
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote