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(DOC. VP 142.5854.9000.2000)

TST. Horas extras. Cargos de confiança.

«A reforma dessa decisão requer análise do conjunto probatório, o que não é viável nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Quanto à divergência apresentada, além de incidir a Súmula 126, devem ser aplicadas também ao caso as Súmula 296/TST e Súmula 23/TST em razão de não terem os arestos as especificidades indicadas. Recurso de revista não conhecido.»

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