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(DOC. VP 142.5853.8023.6600)

TST. Férias. Concessão irregular. Pagamento em dobro.

«Constatada a irregular concessão de 10 dias de férias por período aquisitivo, é devido o pagamento em dobro do período correspondente, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Ilesos os CCB, art. 844 e CCB, art. 876. Recurso de revista não conhecido.»

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