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(DOC. VP 142.5853.8015.6200)

TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação.

«Esta Corte Superior já pacificou entendimento de que, após a edição da Lei 10.522/2002, são válidos os documentos apresentados em fotocópias pelas pessoas jurídicas de direito público, mesmo que desprovidos de autenticação. Nesse sentido a redação dada a Orientação Jurisprudencial 134 da SBDI-1. Assim, há que se considerar como válida a procuração que outorgou poderes advogado subscritor do recurso ordinário, porquanto, sendo o reclamado ente público, dispensável a

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