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(DOC. VP 142.5853.8014.7500)

TST. Multa por embargos protelatórios.

«Tendo o Regional circunstanciado o intuito protelatório da parte na oposição dos embargos contra a sentença, é inviável a exclusão da multa nesta instância, eis que não visualizada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Pertinência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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