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(DOC. VP 142.5853.8014.0900)

TST. Correção monetária.

«A Súmula 381 é expressa ao afirmar que «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.» Ou seja, não ocorrendo pagamento até o 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, a correção monetária deverá incidir a partir do primeiro dia

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