Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8012.5300)

TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão.

«As Comissões de Conciliação Prévia possuem o prazo de dez dias para realizar a tentativa de conciliação, não podendo a extrapolação desse prazo ser atribuída à parte, que não motivou o atraso. Assim, se entre o protocolo da demanda junto à CCP e a expedição de certidão que ateste a frustração da conciliação transcorreram mais de dez dias, todo o lapso temporal deve ser computado na suspensão do prazo prescricional. Inteligência dos CLT, art. 625-F e CLT, art. 625-G. Pr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote