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(DOC. VP 142.5853.8011.5000)

TST. Horas extras.

«7.1. O Tribunal Regional analisou as provas constantes nos autos e concluiu que as folhas de ponto não eram idôneas como meio de prova da jornada de trabalho. Concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, de acordo com a jornada estabelecida em sentença. 7.2. Os CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131, apontados pela reclamada, não guardam qualquer pertinência com a controvérsia debatida nos autos. Referem-se apenas aos poderes instrutórios do juiz e ao princípio do livre conv

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