(DOC. VP 142.5853.8009.4700)
TST. Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias
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