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(DOC. VP 142.4894.6003.7600)

STJ. Recurso especial. Direito penal. Tribunal do Júri. Arts. 475, 497, 564, III, m, e 571, VII, todos do CPP. Consignação, em ata de julgamento, de leitura de documento não contido nos autos. Ausência de manifestação do Juiz presidente do Júri. Nulidade do julgamento.

«1. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri cabe, além de outras atribuições legais, dirigir os debates, resolver questões incidentes e as de direito que se apresentarem no decurso do julgamento (CPP - redação anterior à Lei 11.689/2008, art. 497). 2. Consignada em ata a leitura de peça estranha aos autos, isto é, que contraria o disposto no CPP, art. 475, caberia ao Juiz Presidente ouvir a defesa sobre o pedido de nulidade e se manifestar sobre a quaestio. Entretanto, assim não o

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