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(DOC. VP 142.4893.9000.3700)

STJ. Recurso especial. Supressão do 1º grau de jurisdição, escrituras objetos da ação diversas das terras possuídas e não correspondência de uma delas com a ação reivindicatória. Falta de indicação precisa dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF. Impropriedade da via eleita e prescrição. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta corte. Litisconsórcio necessário. Mandato. Negócio jurídico realizado por procuração em causa própria. Desnecessidade. Recurso improvido. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685.

«1. A ausência de particularização dos artigos legais que teriam sido violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, sendo deficiente a fundamentação do apelo nobre, em conformidade com a Súmula 284/STF. 2. A natureza jurídica da ação é definida pela causa de pedir e pelo pedido, não importando o nome jurídico dado pelo autor. Precedentes. 3. Nas ações em que se pretende anular o negócio jurídico praticado com dolo é aplicável o prazo de 4 (quatro) anos

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