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(DOC. VP 142.4813.9000.1400)

STJ. Reclamação. Execução provisória. Expedição das certidões previstas no CPC/1973, art. 615-A. Fraude à execução. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pelo STJ. Determinação de expedição de certidões pelo juízo de origem. Alegação de violação da autoridade de decisão do STJ. Improcedência.

«1. Não viola a autoridade de decisão do STJ que atribui efeito suspensivo a recurso especial o decisum de primeira instância que, em sede de execução provisória ajuizada antes dessa medida, limita-se a determinar a expedição de certidões para averbação em serviço registral, uma vez reconhecida a ocorrência de fraude à execução. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, devendo a parte, no momento oportuno e na instância apropriada, valer-se dos mei

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