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(DOC. VP 142.4794.6000.4900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Ausência. Ação civil pública. Eficácia subjetiva. Incidência do CDC. Efeitos erga omnes. CDC, art. 94. Ausência de publicação de edital inexistência de nulidade.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, inc. II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. O magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. No que se prende à abrangência da sen

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