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(DOC. VP 142.4794.6000.0500)

STJ. Conflito negativo de competência entre juízos federais. Crime de estelionato. Consumação. Local do efetivo prejuízo à vítima. Banco sacado.

«- Conforme disposição do CPP, art. 70, a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que consumada a infração. - O delito de estelionato, tipificado no CP, art. 171, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano à vítima, ou seja, no caso dos autos, na localidade da agência onde a vítima possuía a conta bancária, na cidade de Maringá/PR. É competente, portanto, o juízo onde se encontra o banco sacado. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Subseç�

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