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(DOC. VP 142.4665.9000.7600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. CPC/1973, art. 557. Eventual ofensa. Posterior decisão do órgão colegiado. Superação. Embargos à execução. Efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Verificação da presença dos requisitos autorizadores da suspensão. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos da pacífica compreensão do col. Superior Tribunal de Justiça, a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 557 fica superada por ocasião do julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado, o qual teve a oportunidade de reapreciar a irresignação do ora recorrente, confirmando, entretanto, a decisão tomada de forma monocrática. 2. Consoante prevê o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução qua

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