(DOC. VP 142.4665.9000.5600)
STJ. Administrativo. Serviço público. Contratação temporária. Lei 8.745/1993, art. 9º, III. Vedação para nova contratação apenas, na mesma atividade, a quem tenha mantido contrato de igual natureza há menos de 24 meses.
«1. A vedação prevista no art. 9º III, da Lei 8.745/1993, que proíbe nova contratação temporária do servidor, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior celebrado com apoio na mesma lei, deve ser interpretada restritivamente, de acordo com a finalidade para qual foi criada, ou seja, impedir a continuidade do servidor temporário no exercício de funções públicas permanentes, em burla ao princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para
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