(DOC. VP 142.4661.3003.4700)
STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação dos arts. 1º, 4º e 5º da Lei 9.296/1996. Não ocorrência. Interceptação telefônica. Declinação de competência. Não invalidação da prova colhida. Necessidade da medida excepcional. Decisões judiciais fundamentadas. Transcrição integral das escutas. Desnecessidade. Precedentes desta corte e do STF. Auto circunstanciado. Prescindibilidade. Violação dos CPP, art. 158 e CPP, art. 159. Não ocorrência.
«1. O surgimento de outros investigados, em virtude de escuta, ainda que não submetidos à competência da Justiça que decretou a medida, não invalida a utilização do mencionado procedimento, o qual pode ser ratificado pelo Juízo competente. 2. É válida a decisão que se ancora nos ditames da legislação vigente, não se podendo falar em ilegalidade quando, ainda que de modo sucinto, estão explicitadas a pertinência e a necessidade da interceptação telefônica. 3. É assente
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