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(DOC. VP 142.4661.3003.3800)

STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Servidor público estadual. Gratificação. Vantagens pecuniárias. Lei estadual 1.102/90. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. II. Conforme a jurisprudência do STJ, «nas discussões acerca do recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de natureza sucessiva. Desse modo, a prescrição apenas alcança as parcelas vencidas ant

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