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(DOC. VP 142.4661.3001.3300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Exceção de incompetência. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção para processar e julgar feitos relativos a obrigações ao portador emitidas pela eletrobrás. Confirmação do indeferimento liminar da exceção de incompetência (CPC, art. 310).

«1. Esta Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.050.199/RJ (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 9.2.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou as seguintes questões: a) as Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobras não são debêntures; b) a relação entre a Eletrobras (delegada da União) e o titular do crédito é de direito administrativo. 2. Consoante decidido por esta Primeira Seção nos autos do REsp 983.998/RS (Rel. Min. Eliana Calm

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