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(DOC. VP 142.3963.1000.1100)

STF. Prova ilícita. Gravação eletrônica. Escuta gravada da comunicação telefônica com terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam. Ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os interlocutores. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI.

«5. A hipótese não configura a gravação da conversa telefônica própria por um dos interlocutores - cujo uso como prova o STF, em dadas circunstâncias, tem julgado lícito - mas, sim, escuta e gravação por terceiro de comunicação telefônica alheia, ainda que com a ciência ou mesmo a cooperação de um dos interlocutores: essa última, dada a intervenção de terceiro, se compreende no âmbito da garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas e o seu registro só s

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