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(DOC. VP 142.3945.3004.0500)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Pretensão de anulação de ação penal que imputa o crime de prevaricação. Argumento de nulidade de interceptação telefônica. Sentença absolutória. Perda do objeto. Alegação de não prejudicialidade do writ em razão da superveniente absolvição. Existência de outra ação penal, supostamente lastreada nas interceptações reputadas ilegais pela defesa. Imputação da prática do crime de tortura. Inovação recursal. Pedido inicial de anulação de determinada ação penal. Ausência de elementos indispensáveis à análise de nova insurgência. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

«1. O objeto da presente impetração é o trancamento de ação penal militar que imputa ao recorrente o crime de prevaricação (art. 319, c/c o CPM, art. 53), ao argumento da nulidade de interceptações telefônicas, mostrando-se esse fundamento como causa de pedir da ação constitucional. 2. Evidenciada a superveniência de sentença absolutória, perde o objeto o mandamus que pretende a anulação de ação penal fundamentado na ilicitude das provas obtidas por meio da quebra de sigil

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