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(DOC. VP 142.3945.3000.1700)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Educação e religião. Membro da igreja adventista do sétimo dia. Período de guarda religiosa. Lei 12.142/2005, do estado de São Paulo. Oportunização de alternativa à frequência às aulas de sextas-feiras.

«1. A relação que existe entre a pessoa e a igreja que profetiza a crença que elegeu não cria qualquer obrigação para terceiros, razão pela qual não há falar que a qualidade de membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por si só, confira direito líquido e certo do aluno de não participar das aulas, durante o período de guarda religiosa. 2. Recurso ordinário provido.»

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