Carregando…

(DOC. VP 142.3915.8005.6100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Incompetência absoluta do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Tese de ilegalidade da escuta telefônica por incompetência do juízo também afastada. Alegação de ausência de justa causa, por inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade, e de excesso de prazo na prisão cautelar. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Prisão preventiva. Manutenção. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. 2. No caso, o Tribunal acriano, autorizado pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, fixou a competência da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote